A Anatel publicou em 28 de outubro de 2026 a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de celular de pessoas físicas e MEIs no Brasil. O titular passa por reconhecimento facial com prova de vida, comparado com bases biométricas públicas ou privadas. As operadoras têm até 30 de setembro de 2027 para aplicar a regra nas novas linhas pré-pagas e até 31 de dezembro de 2027 no pós-pago, na portabilidade e na troca de chip. Quem já tem linha precisa se recadastrar até 31 de dezembro de 2028.
A norma vale para as operadoras, mas o recado serve para qualquer empresa que cadastra clientes pela internet: informar um CPF não prova que a pessoa do outro lado é a dona dele.
O que a norma da Anatel determina
Segundo o comunicado oficial da Anatel, a norma foi preparada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Os pontos principais:
- Quem precisa validar: pessoas físicas e microempreendedores individuais que usam telefonia móvel.
- Como: reconhecimento facial com prova de vida, comparado com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.
- Onde: nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.
- Quando a biometria não funcionar: a norma prevê procedimentos alternativos.
- Dados pessoais: a regra inclui mecanismos de proteção de dados em linha com a LGPD.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Novas linhas pré-pagas | 30 de setembro de 2027 |
| Novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais pedidas pelo cliente | 31 de dezembro de 2027 |
| Recadastramento de quem ainda não foi validado | 31 de dezembro de 2028 |
| Linhas não regularizadas | sujeitas a suspensão a partir de janeiro de 2029, e depois a cancelamento |
A suspensão e o cancelamento seguem as regras de notificação e os prazos previstos na própria norma.
Por que a linha de celular virou alvo
O número de celular é a chave de recuperação de quase tudo: conta bancária, e-mail, WhatsApp, aplicativo de entrega. Quem habilita um chip com dados de outra pessoa ganha uma identidade emprestada para abrir contas, receber códigos de verificação e aplicar golpes em nome dela.
O objetivo declarado pela Anatel é dificultar a habilitação de linhas "com dados falsos ou de terceiros". Na prática, a regra mira dois golpes conhecidos:
- Chip em nome de terceiros: a linha é ativada com o CPF de alguém que nunca pediu o serviço e depois usada em golpes por mensagem ou em cadastros falsos.
- SIM swap: o golpista convence a operadora a transferir o número da vítima para um chip novo e passa a receber os códigos de acesso dela. Por isso a troca de chip e a portabilidade entram no prazo de dezembro de 2027.
O ponto em comum é que, até agora, bastava conhecer os dados da vítima. Nome, CPF e data de nascimento circulam em vazamentos e não provam presença. O rosto ao vivo prova.
O que isso sinaliza para quem não é operadora
A norma não obriga fintechs, marketplaces, plataformas de apostas, imobiliárias ou locadoras. Ainda assim, ela mexe com três coisas que afetam esses negócios.
1. A selfie com prova de vida vira hábito do brasileiro. Até 2028, praticamente todo mundo com celular vai passar por uma validação facial ao menos uma vez. Isso reduz o estranhamento quando outra empresa pede a mesma coisa no cadastro.
2. A fraude procura a porta mais fácil. Quando ativar um chip com dados de terceiros fica difícil, o fraudador leva os mesmos dados para onde o cadastro ainda aceita só o CPF digitado. Quem continua validando apenas o número do documento tende a receber essa demanda.
3. O celular deixa de ser prova suficiente. Muita empresa trata o código por SMS como confirmação de identidade. Enquanto a base de linhas não estiver toda recadastrada, um número verificado pode pertencer a quem não é o titular do CPF.
Setores que já têm regras próprias de identificação, como os listados no guia sobre KYC no Brasil e setores obrigados a validar CPF, sentem isso primeiro. Mas qualquer cadastro que dá acesso a crédito, saque, aluguel ou dados de terceiros está no mesmo caminho.
Validar o CPF e verificar a pessoa são etapas diferentes
Vale separar as duas coisas, porque elas respondem perguntas diferentes:
| Pergunta | Como responder |
|---|---|
| Esse CPF existe e os dados batem? | Consulta de CPF: nome e data de nascimento |
| O CPF está regular na Receita? O titular está vivo? | Consulta da situação cadastral na Receita Federal |
| Quem está fazendo o cadastro é o dono do CPF? | Selfie com prova de vida comparada com a foto do documento |
A consulta de CPF é a primeira barreira e continua necessária. Ela barra CPF inventado, nome trocado e data de nascimento errada. O que ela não alcança é o caso que a Anatel quer resolver: alguém com os dados certos de outra pessoa. Para isso é preciso ver o rosto, ao vivo, e compará-lo com um documento. O artigo sobre biometria e validação de CPF detalha como as duas etapas se completam.
Como a Verificação de Identidade da CPFHub.io faz essa etapa
A Verificação de Identidade da CPFHub.io junta, num link que a pessoa abre no celular ou no computador:
- selfie com prova de vida: um vídeo curto, ao vivo, que barra foto impressa, foto ou vídeo em tela, máscara e vídeo injetado;
- foto do documento na hora: RG, CNH ou passaporte, fotografados pela câmera, sem upload de imagem pronta;
- comparação facial entre a selfie e a foto do documento;
- leitura do documento, com checagem de sinais de edição na imagem;
- cruzamento com o CPF na Receita Federal, quando a regra está ligada no painel: nome, nascimento, situação cadastral e óbito.
Cada verificação custa 5 créditos, do mesmo saldo das consultas de CPF, e a conta grátis vem com 50 créditos por mês, sem cartão. Os casos duvidosos não são aprovados sozinhos: vão para revisão manual ou são reprovados, conforme a regra que a empresa escolher.
Uma ressalva importante: a Verificação de Identidade não é a solução que as operadoras vão usar para cumprir a norma da Anatel, e prova de vida é um sinal forte, não uma garantia absoluta. Ela serve para empresas que querem saber, no próprio cadastro, se o cliente é quem diz ser.
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer a biometria facial exigida pela Anatel?
Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que usam linha de celular. A validação vale tanto para novas linhas quanto para manter as linhas já ativas.
Qual é o prazo para quem já tem linha de celular?
O recadastramento de quem ainda não foi validado vai até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas podem ser suspensas e, depois, canceladas, conforme as regras de notificação da norma.
Onde a validação biométrica pode ser feita?
Nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras. Para casos em que a biometria não funcionar, a norma prevê procedimentos alternativos.
A norma da Anatel obriga outras empresas a fazer biometria?
Não. A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 vale para as operadoras de telefonia móvel. Empresas de outros setores seguem as próprias regras, mas a fraude que fica mais difícil no chip tende a migrar para cadastros que ainda aceitam só o CPF.
Conclusão
A Anatel decidiu que, para ter uma linha de celular, não basta informar os dados: é preciso mostrar o rosto. As operadoras têm até o fim de 2027 para aplicar a regra em linhas novas e até o fim de 2028 para recadastrar a base inteira.
Para quem cadastra clientes em outros setores, a lição vem antes do prazo. A consulta de CPF confirma que os dados existem e batem. A prova de vida confirma que a pessoa está ali. Se o seu cadastro ainda depende só da primeira, dá para testar a segunda na página da Verificação de Identidade com a conta grátis.
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